O ator Antonio Fagundes venceu na Justiça uma ação movida por um casal que pedia R$ 20 mil de indenização após ser impedido de entrar na peça “Dois de Nós”, em cartaz em São Paulo. Os autores alegavam danos morais e materiais por não conseguirem assistir ao espetáculo depois de chegarem atrasados.
Segundo o processo, a produção adotava uma regra rígida de pontualidade, impedindo a entrada do público após o início da apresentação, mesmo que o atraso fosse de poucos segundos. A medida, atribuída ao próprio ator, foi questionada pelo casal com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o horário de início estava claramente informado no ingresso e que os espectadores tinham ciência das regras. A decisão também considerou que o casal saiu de casa com pouca antecedência, o que contribuiu para o atraso.
Com isso, o pedido de indenização foi negado.










